Esse blog foi desenvolvido para tratar de assuntos relacionados à Contabilidade e seus congêneres. Serão postadas notícias, pesquisas e artigos que sejam de interesses da Classe Contábil e daqueles que busquem saber mais sobre o assunto.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Comissão de Seguridade aprova extinção do fator previdenciário

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário. Esse índice é usado para calcular as aposentadorias e leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Na aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para os homens), o fator funciona como um redutor do benefício.O projeto ainda será analisado por duas comissões (Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) e pelo Plenário. O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), informou que, antes de o projeto chegar ao Plenário, o governo vai calcular o impacto que a extinção do fundo previdenciário pode ter nas contas da Previdência.Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a aprovação do projeto pelo Senado, pelo fato de não indicar a fonte de recursos para custear o aumento de despesas, e ameaçou vetar a proposta. No mês passado, no entanto, Lula admitiu a possibilidade de sancionar o projeto, se ele for aprovado pela Câmara.A Comissão de Seguridade aprovou o parecer do relator, deputado Germano Bonow (DEM-RS), que foi favorável à proposta, sem alterações.Voto em separadoDurante a reunião, a deputada Rita Camata (PMDB-ES) apresentou voto em separado para que o projeto considerasse, no cálculo da aposentadoria, os melhores salários-de-contribuição referentes a 70% do período contributivo. A proposta do Senado considera os últimos 36 meses, o que a deputada afirma ser um prazo muito curto. "Quando as pessoas chegam a uma idade mais avançada, acabam se submetendo a um trabalho com menor remuneração. Esse cálculo [do projeto] vai fazer com que o benefício seja reduzido", afirmou.Segundo Rita Camata, da forma como está, o projeto corre o risco de ser vetado ou de atender apenas a quem tem melhores condições de vida, que vai contribuir nos últimos meses com valores mais elevados. Diversos deputados reconheceram a importância da emenda apresentada por Rita Camata, mas argumentaram que qualquer alteração no texto do Senado poderia atrasar a tramitação da proposta. Germano Bonow lembrou que a possibilidade de veto existe em qualquer projeto e defendeu a aprovação sem alterações, como foi aceito na comissão. "A proposta da deputada Rita é excelente, vem até do Ministério da Previdência, que apresentou um gráfico. Mas, se nós emendarmos aqui, vai para o Senado e vai atrasar mais. As pessoas que hoje se aposentam aos 55, 56 anos talvez não estejam conosco daqui a 10 anos. Elas têm muita pressa, sim."O deputado Mauro Nazif (PSB-RO) sugeriu que a comissão apresente um projeto de lei com base na sugestão de Rita Camata. A parlamentar afirmou que vai continuar conversando sobre o assunto, inclusive com o governo.Cenário desfavorávelOntem, em audiência na Comissão Mista de Orçamento, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que não concordava com a aprovação do projeto no momento em que o cenário econômico é desfavorável para as contas públicas. O ministro referia-se à possibilidade de a crise financeira que atinge os países ricos afetar a economia brasileira, diminuindo a arrecadação tributária. "Não é o momento para discutir isso", disse o ministro.

INSS - Alguns benefícios não exigem carência para sua concessão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência - número de contribuições mínimas - para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade. Nesta situação, têm direito ao salário-maternidade somente as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Também não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza, doenças previstas em lei e doenças cujo nexo com o trabalho for estabelecido pelo INSS que são equiparadas a acidente de trabalho.As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico - são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave. Já a contaminação por radiação deve ser comprovada por medicina especializada. Quando o segurado se filia à Previdência sendo portador de uma doença ou lesão que geraria benefício, ele só tem direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez se a incapacidade for decorrente do agravamento da enfermidade. Mas, para ter direito a esses benefícios o segurado, além de inscrito na Previdência Social, deve manter a qualidade de segurado. A qualidade de segurado é determinada pela Lei nº 8.213/91. Quando o trabalhador perde essa qualidade ele pode recuperá-la com o retorno do recolhimento de uma contribuição ao INSS. Nexo - As doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS equiparam-se a acidentes de trabalho, e por isso também são isentos de carência os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez acidentários. Como obter o benefício – Para os benefícios que necessitam de perícia médica, a exemplo do auxílio-doença, o agendamento é feito pelo telefone 135 ou pela página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br. Pensão por morte, auxílio-reclusão e salário maternidade, não necessitam de perícia, mas o requerimento também pode ser pelo 135 e internet. Nas duas situações, o segurado terá agendado dia e hora para ser atendido em uma Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua casa.
Fonte: AgPrev

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Bancários iniciam greve por tempo indeterminado

Paulo Justus
A partir de hoje, bancários de todo o País começam greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada na noite de ontem, quando ocorreram assembléias em todos os 150 sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo de Finanças (Contraf), que representam 90% da categoria.O último levantamento divulgado pela Contraf, às 22 horas, apresentava 75 aprovações da greve. Cinco sindicatos já estavam em greve desde a semana passada. Três assembléias rejeitaram a paralisação em São Carlos (SP) e nos sindicatos de Blumenau e Videira, em Santa Catariana.A greve foi deflagrada porque a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) não apresentou nova proposta desde a paralisação de 24 horas realizada no dia 30 de setembro. O protesto marcou a rejeição da proposta da Fenaban, de reajuste de 7,5%. "Eles apostaram no confronto e os bancários reagiram com a greve por tempo indeterminado", diz Vagner Freitas, presidente da Contraf e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.Os bancários reivindicam aumento real de 5% - a proposta da Fenaban é de apenas 0,35% acima da inflação -, valorização dos pisos salariais, participação nos lucros e resultados (PLR) maior e simplificado, fim das metas abusivas e do assédio moral.A categoria justifica as demandas pelos ganhos dos bancos. "Os bancos são o setor que mais ganha dinheiro na economia e apresentaram uma proposta muito aquém das reivindicações, abaixo das conquistas que outras categorias profissionais tiveram neste ano. E ainda propõem uma PLR menor", diz Freitas.Ontem, a Contraf divulgou um estudo do Dieese que comparava a PLR e o lucro dos bancos. Dos nove bancos consultados, apenas a Caixa Econômica corrigiu o adicional da PLR de acordo com o aumento do lucro do banco.EMERGÊNCIASQuem precisar dos serviços bancários pode recorrer aos correspondentes, como casas lotéricas e supermercados, ou ao internet banking. "Não queremos prejudicar os consumidores, queremos que os bancos se movimentem para que essa greve acabe logo", diz Freitas. O Sindicato dos Bancários de São Paulo e Osasco informou que os caixas eletrônicos continuarão funcionando normalmente.O Comando Nacional dos Bancários aguarda a nova proposta da Fenaban. "Caso recebamos nova proposta, convocarem novas assembléias. "

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Incentivos fiscais serão ampliados no Paraná.

O Governo deve enviar à Assembléia Legislativa até o final deste ano, um projeto de lei para reduzir os tributos estaduais incidentes sobre os produtos para necessidades básicas ao trabalhador”, disse Requião.
A confirmação foi feita pelo governador nesta terça-feira (15), durante a reunião semanal da Escola de Governo, em Curitiba, quando o diretor geral da Secretaria da Fazenda e secretário de Estado do Planejamento, Nestor Bueno, apresentou um resumo dos benefícios implantados na atual gestão.
Confira um resumo dos principais incentivos tributários do Paraná no Portal da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pr.gov.br), lá os interessados podem encontrar mais informações sobre o assunto.

sábado, 4 de outubro de 2008

Reflexão!!!


É muito fácil livrar-se de todas as nossas responsabilidades.
Difícil é escapar das conseqüências por se ter livrado delas.

Graciliano Ramos

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Bovespa vai despencando nesta quinta-feira; dólar dispara e supera R$ 2,00.

O pessimismo no mercado internacional faz a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) operar em queda acentuada nesta quinta-feira, fazendo que o dolar tenha uma disparada, superando a marca de R$ 2,00 nesta tarde.

Proposta de Lei facilita participação de acionistas nas decisões

O Projeto de Lei 3804/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), obriga as companhias abertas a remeter a seus acionistas, no mínimo 30 dias antes das assembléias, informações sobre os assuntos que serão deliberados. O objetivo é permitir aos acionistas instruir seus votos. Caso essa regra não seja obedecida, o acionista que se sentir prejudicado poderá propor a anulação da reunião.Na avaliação do parlamentar, a proposta favorecerá um melhor relacionamento entre empresas e acionistas. A mudança baseia-se em um instrumento já adotado pelo mercado de capitais norte-americano, chamado de Proxy Statement, em que são apresentados aos acionistas detalhes sobre os assuntos que serão tratados nas assembléias, seus prós e contras e as justificativas pelas quais o conselho de administração recomenda a aprovação. "Esse manual se constitui em requisito básico para a prática da boa governança corporativa", avalia Carlos Bezerra.TramitaçãoA proposta, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Mudança tributária facilita vida das micros

Marianna Aragão
Regime que entra em vigor em janeiro permitirá que empresas paguem imposto só quando receberem pela vendaPromessa de alívio para as finanças de muitas micro e pequenas empresas (MPEs), o sistema de regime de caixa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A medida foi aprovada no início deste mês pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão criado para regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.Agora, o empresário que optar pelo regime poderá calcular e pagar o imposto do Super-Simples (regime tributário das MPEs, criado pela Lei) quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço - e não mais no momento da emissão da nota fiscal. Ou seja, ela só pagará o que deve ao Fisco quando o dinheiro estiver, efetivamente, no caixa da empresa. Segundo especialistas, a medida vai facilitar o controle dos recursos financeiros e aumentar a competitividade dessas companhias."Na prática, as empresas estavam pagando um tributo antecipadamente. Muitas faziam até empréstimos bancários ou tiravam o dinheiro de seu caixa para cumprir essa obrigação", explica o diretor-tributário da Confirp Consultoria, Welinton Motta. Além disso, com essa espécie de antecipação, a empresa ficava fragilizada diante da possibilidade de levar um calote. "O Estado ficava rico e a pequena companhia suportava", diz Motta.Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, a partir de 2009, a MPE que optar pelo regime de caixa terá seu imposto unificado calculado com base no caixa presente. "Além de evitar perdas com calote, ela terá seu capital de giro protegido para investir", diz. Segundo a Receita Federal, 2,97 milhões de empresas - o que representa 74,2% dos 4 milhões de pequenos negócios em atividade no País - estão no Super-Simples.Antes da entrada em vigor desse regime tributário, em agosto de 2007, quem era optante do Simples Federal (antigo Simples, que foi então substituído) também podia adotar o regime de caixa. Pelo menos um terço das companhias utilizavam o sistema.A adesão só não era maior, segundo o consultor Welinton Motta, porque o regime exige um controle rigoroso da contabilidade da empresa. "Ela tem de ter um bom controle de seus recebimentos, caso contrário, o regime de caixa se inviabiliza", afirma o consultor.O advogado tributarista Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Associados, acredita que, com o Super-Simples, o sistema será mais adotado pelas pequenas empresas. "É uma medida esperada por elas. A maioria deve optar."Segundo Lacerda, o pagamento do imposto na emissão da nota fiscal estava dificultando a venda a prazo das empresas. "Por isso, quem optar pelo regime poderá ter um aumento da venda parcelada e, conseqüentemente, do faturamento. Vai ser mais um atrativo para que as empresas busquem o Super-Simples."PENDÊNCIASO regime de caixa é uma das últimas matérias da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pendentes de regulamentação. Desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006, alguns itens da legislação estão sendo disciplinados pelo Comitê Gestor. Outros temas sofreram alterações por meio de projetos de lei.Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina, uma das questões pendentes de ajustes é a impossibilidade de transferência de crédito de ICMS pelas optantes do Super-Simples. De acordo com Chapina, isso tira a competitividade das pequenas empresas, que acabam sendo preteridas por grandes companhias compradoras. "Sem esse aperfeiçoamento, não haverá uma adesão maciça."REGIME DE CAIXAO que é: Opção de cálculo e pagamento de imposto no momento de recebimento da venda do produto ou da prestação do serviço - e não mais no momento da emissão da nota fiscalPara quem vale: Atualmente, podem optar pelo regime de caixa as empresas que adotam o sistema tributário do lucro presumido. A partir de 1.º de janeiro de 2009, a medida será estendida para as micro e pequenas empresas optantes do Super-SimplesBenefícios: Menor comprometimento do caixa da empresa, mais capital de giro e de investimento, possibilidade de ampliação das vendas a prazo e menor vulnerabilidade ao calote são alguns dos benefícios apontados por especialistasCuidados: O regime exige um controle rigoroso da contabilidade da empresa, especialmente em relação aos recebimentos. Caso o empresário não seja organizado, a apuração se inviabiliza

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Lula sanciona mudanças na Lei do Estágio

Está publicada na edição desta sexta (26) do Diário Oficial da União a atualização da Lei do Estágio. O presidente Lula sancionou o texto sem nenhum veto. De acordo com a Lei n.º 11.788, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de auxílio.As novas regras valem para novos contratos ou para os que forem renovados a partir de agora.
Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico das escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa. No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à instituição de ensino. A lei também fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. As empresas que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20%. A justificativa para a mudança é reduzir a utilização do estágio como substituição de mão-de-obra.
Outra mudança é a de que o estágio deve durar no máximo dois anos -- a lei anterior fixava um mínimo, de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo. Além disso, a lei estabelece que profissionais liberais de nível superior também poderão recrutar estagiários.
*Com informações da Agência Brasil

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Marketing para o contador

Introdução

O profissional de contabilidade não é muito sintonizado em marketing, até por que a grande maioria não entende muito bem a esse respeito, e nem sabe ao certo o que vem a ser. Não estou aqui desqualificando a minha categoria, porém quero chamar a sua atenção para esta necessidade, pois em toda profissão é necessário ter um meio de divulgação dos seus serviços.

Gostaria de lembrar a meus companheiros de profissão que é na leitura de livros que aprendemos muito sobre nós mesmo. Mas pelo que sei a maior parte dos contadores não é dado muito à leitura, e isso dificulta o crescimento profissional.

Trataremos de vários aspectos importantes para o profissional se promover e crescer profissionalmente.

Para o contador ter uma vida bem sucedida nas suas atividades, é, portanto, necessário que ele saiba escrupulosamente tratar muito bem de si mesmo, e do maior bem patrimonial que possui que é do seu do conhecimento, seu ativo por natureza, de maior valor.

Marketing para o contador

Deveríamos ter na universidade uma cadeira que tratasse e orientasse os profissionais de como fazer seu marketing profissional, mas isso não teve pelo menos eu no meu tempo de faculdade; o que trouxe sérios prejuízos na vida profissional, e creio que para muitos amigos.

A grande maioria não sabe, e nem conhece ao certo sobre o assunto, e às vezes pensa que marketing é apenas uma divulgação na lista telefônica, ou algo parecido, mas vai muito, além disso, pois é um conjunto de ações que irá implementar o marketing do contador.

Iremos dividir nosso tema em itens que me chamou a atenção durante a vida profissional.

Vivemos em uma sociedade que olha tudo e vê tudo que estar a sua volta, e com certeza faz julgamento do que estar vendo.

E o profissional desatento com o meio onde estar inserto poderá ter muitas dificuldades, não só profissionalmente, mas também socialmente.

Seja mais observador, passe a daqui para frente a olhar melhor como funciona as coisas, olhe para si mesmo e pergunte a você o seguinte: eu contrataria este profissional para tomar conta de minha empresa?

Veja bem, quando fizer a indagação perceba e leve em consideração todos os aspectos de sua vida como profissional, na família, na comunidade, no meio em que freqüenta, e como você anda por aí, no meio da sociedade.

Há pessoas que não usa o espelho que tem em casa para verificar seu visual, e pedir a opinião dos outros, desculpe-me a sinceridade, mas é uma verdade da qual não podemos escapar. É preciso despertar para vários aspectos da vida social, bem como da vida profissional, pois ambas estão atreladas uma a outra.

Vejamos os principais aspectos que o contador deve estar atento para mudar a sua situação atual:

1) Leitura de livros

O contador deve procurar se aperfeiçoar lendo; se é através da leitura da legislação que executamos nossos serviços, é óbvio que através dela também obteremos outros resultados para beneficio próprio.

Quando lemos um livro sobre finanças, marketing, auto-ajuda, ou outro qualquer que contribua com o conhecimento de modo geral, você passa a conhecer melhor, e sabe como discutir determinado tema num grupo social.

Mas se você não lê como poderá saber, procure compreender que ter o hábito de leitura é fundamental para qualquer pessoa, mas, sobretudo para um profissional é essencial, por que ele irá usufruir profissionalmente.

Porém, é crucial que você leia e ponha em prática. Certa vez li da importância de fazer planejamento para o escritório, e então comecei a por em prática e veio o resultado logo em seguida.

E, portanto a questão da cultura também é um complemento para vida social, mas o melhor de tudo isso, é que quando incrementamos nosso lucro, logo logramos êxito profissional.

A participação de encontros, congressos e etc são importantes porque você conhece pessoas que vão contribuir para sua formação do conhecimento, ou no mínimo adquirir uma boa amizade que pode lhe render bons resultados. É através de uma conversa que você pode encontrar a saída para um problema ou a solução de uma dificuldade. Você pode discutir um tema de livro que leu e que entendeu de uma forma, e seu amigo entendeu de outra maneira, e chegará a uma conclusão, e então poderá colher outra solução que queria achar.

Vejamos outro ponto importante, você tem um cartão de visita com seu endereço, logomarca, telefone e etc? Então você estar fazendo um dos meios de marketing, ou de comunicação com o meio em que estar.

É indo a encontros de contadores que você começa a descobrir coisas assim, que vão incrementar a sua carreira profissional.

Preste atenção quando for num encontro, os seus colegas de profissão como eles se comportam, veja a cultura regional em que você estar inserido, ou seja, veja a conduta, os modos, a maneira de se conduzir; um contador de certa cidade deve ter uma postura diferente daquele da cidade do interior do estado, pois entra aqui outro ponto a ser trabalhado que é a cultura local, mas nos demais se aplica as mesmas necessidades a que todos têm.

São nos livros que aprendemos essas e outras coisas que vão se somando na vida profissional, e conduzindo o contador a ser competente para discernir vários aspectos de sua vida pessoal.

Esteja sempre pesquisando em revistas e livros atuais que contribuem para auto-ajuda profissional, por que você irá com certeza ter muitas mudanças. Quando você estiver num cliente e surgir uma conversa, e você participar dela sabe o que vai dizer e opinar sobre o tema, e você passa a ser formador de opinião; com certeza seu cliente vai se sentir lisonjeado de tê-lo como seu contador, e vai fazer questão de falar do seu contador.

Reflita sobre a necessidade da leitura, e sobre o aprendizado que dela você vai usufruir.

2) Maneira de se vestir

Você já deve ter visto profissionais que andam de uma maneira que não parece o que faz, quero dizer o seguinte, na maioria das profissões a pessoa transmite para sociedade aquilo que faz com sua maneira de andar, isto é, de vestir e de se conduzir.

As pessoas podem lhe conhecer pela sua maneira de se vestir, ou aparecerá algum destaque que a sociedade vai vê, pois irá chamar a atenção, é, pois importante estar sempre bem vestido, pode ser de modo simples, mas que seja adequadamente a cada situação, sobretudo quando se trata de trabalho profissional.

Tenho uma cliente que toda vez que vou a sua casa visita-la por algum motivo, seja ele pessoal ou profissional, pois todo cliente deve ser um bom amigo, ela comenta com seu esposo que seu contador representa bem sua empresa, e cita a vestimenta, e até diz que é o maior marketing que o contador faz para si mesmo.

Então concluímos que as vestes falam muito bem de você mesmo, por isso você deve mudar sua postura como contador, e observe o que com o tempo irão comentar; isso se repercute na sociedade, e no seu trabalho de modo muito eficaz, aduzindo para você bons resultados.

3) Maneira de falar

Este item estar concatenado com o primeiro, pois a leitura irá favorecer muito bem a você saber falar. Porém, nada lhe impede de fazer um curso de oratória.

A sociedade fica observando como você fala o tempo todo, inclusive a sua família, que também lhe observa.

O futuro cliente que observa tudo em você, irá com toda certeza vê em você esse aspecto e julgá-lo.

Cuide-se para estar sempre à mão com o dicionário tirando as dúvidas, isso é normal e muito comum, com o passar do tempo o hábito lhe fará uma pessoa conceituada dentro da sua sociedade.

4) Postura participativa

O quanto é bom para nosso ego a participação de encontros, a contribuição que damos aos colegas da classe contábil, é ensinando que se aprende muito mais e melhor, por que aqui estar à pesquisa do assunto indagado.

Tenho uma colega que vez por outra ela me liga para saber de um determinado assunto ou trabalho que estar executando, e estar tendo dúvida, e então o que sei eu ensino com muito prazer, mas o que não sei vou pesquisar, e procurar ajudá-la.

É dessa forma que você também estar fazendo seu marketing, e ao mesmo tempo desempenhando seu papel social de contribuir, de participar com a sociedade.

É na participação que nós crescemos profissionalmente e também socialmente. Por isso não perca a oportunidade de participar de seja o que for na sua classe profissional.

Procure participar na sua comunidade, no seu bairro, na sua igreja, que as pessoas vão ficar te conhecendo facilmente.

E assim você irá crescendo profissionalmente, e socialmente, e certamente haverá resultados.

5) Apresentação do contador

O contador estar sempre se apresentando para sociedade e para seus clientes. Há um público para o qual você se apresenta todos os dias, e este público estar a cada dia fazendo uma avaliação a seu respeito.

Portanto deve o profissional ter os devidos cuidados de como é visto pela sua classe social, e como é sua imagem pessoal perante a clientela.

Trate de ser e ter uma mente profissional, por que nós somos aquilo que nossa mente repete várias vezes; veja quando alguém olha para você e vai logo dizendo que profissão você exerce, e que tipo de profissão.

Certa vez eu estava na Prefeitura Municipal, e um senhor profissional de outra área me falou que não sabia por que contador anda tão mau vestido, parecendo que está em sua casa, e me disse não é doutor, e eu redargüi, dizendo que alguns não cuidavam da aparência, mas que isso é um despertar do profissional com o decorrer do tempo; alguns tem por regra ter os devidos cuidados e outros não; o senhor pensou que eu fosse de outra profissão, o senhor me olhou admirado, e falou realmente pensei.

Eu fiquei alerta a partir daquele momento, quanto à aparência e os devidos cuidados; se nós estamos em permanente contato com o público, ou em órgãos público e com a clientela, necessário é ter os devidos cuidados.

Imagine você, que eu já vi alguém dizer que, se este indivíduo não cuida de si mesmo, como poderá cuidar do que é meu.

Então pergunte a si mesmo o seguinte: será que eu entregaria minha empresa a esta pessoa para cuidar?

6. Considerações finais

Assim, portanto o profissional contador deve ter como escopo de trabalho, não só a apresentação de seu serviço, mas procurar aperfeiçoar sua maneira de lidar com a clientela, pois à medida que busca crescimento profissional deverá também estar empenhado na sua conduta e aparência perante seus clientes.

Quando, pois você conhece de um determinado assunto, com certeza você fala dele com propriedade e certeza do que fala, da mesma forma sua imagem irá transmitir para o seu público aquilo que você é no seu trabalho.

O marketing para nós dever ser buscado tanto quanto os nossos conhecimentos em contabilidade, por que dependemos dos clientes, e por isso eles nos vêem, e somos criticados por todos a nossa volta.

Por mais paradoxo que seja a crítica traz muitos benefícios para nós, por vezes refutamos a idéia de crítica, porém é através das críticas que nós crescemos muito, então este é um lado bastante positivo para nossa vida profissional; esteja apto a ouvir as criticas a seu respeito, pois serão com elas que você irá crescer muito.

Entretanto, às vezes o profissional não quer ouvir as opiniões sobre seu trabalho, ou quanto ao modo como o faz, e isso só traz prejuízos de natureza profissional; por isso quando um cliente reclamar, ou criticar guarde bem o que foi dito a você, e procure melhorar naquilo que foi reclamado; pois quando há uma reclamação é sinal que ainda se quer aquele serviço, porém de modo melhorado, ou aperfeiçoado para que se possa continuar com o serviço, reflita sobre isso.

Portanto, procure ouvir as pessoas e refletir sobre as palavras, e, no entanto burilar o trabalho, e a maneira da execução dos serviços, como também a maneira de atender o cliente; mas torne-se um aprendiz por que a cada dia temos algo novo para aprender, pois somente assim é que crescemos profissional e socialmente. O nosso aprendizado se dar no dia a dia da profissão, pois todos os dias estamos aprendendo algo, por que estamos inserido dentro de um contexto social de uma classe profissional.

Logo, devemos estar na posição de um aprendiz, só assim podemos colher bons frutos na nossa profissão. O seu sucesso profissional, também depende de você.
Sobre o Autor

FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em perícia contábil, contador titular do escritório individual: Contafas Consultoria e Assessoria Contábil. Perito Judicial com serviços prestados a Justiça do Trabalho, Justiça Civel e a Justiça Federal.

FONTE: blogcontabil.com.br
LINK: http://www.blogcontabil.com.br/?p=346#more-346

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

CONTABILISTA, O FUTURO CHEGOU!

MANIFESTO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
O que há alguns anos parecia ficção científica, hoje é a mais pura realidade.As novidades para a profissão contábil estão chegando sem parar e com a maior rapidez.Estão aí para quem quiser ver, por exemplo, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Nota fiscal Eletrônica, a certificação e a assinatura digitais.
Alguém duvida que a escrituração fiscal automatizada será adotada, amplamente, pela facilidade e rapidez que apresenta?
Ou que os controles manuais, a escrituração e as guias em papel tendem a desaparecer, em detrimento das declarações eletrônicas, que simplificam, padronizam e otimizam as informações contábeis?
Vivemos uma nova era, que está transformando em passado remoto o preenchimento de guias e livros em papel, num ambiente fortemente marcado pelo emprego das novas tecnologias.
No entanto, não existe mágica para que a Contabilidade passe, da noite para o dia, da idade da escrituração para a era eminentemente eletrônica. É preciso preparação, aquisição de conhecimentos e uma ação imediata frente às novas atribuições da profissão.
Estaria o Contabilista preparado para este novo cenário? Teria o profissional da área a devida consciência dessas mudanças, sabendo que se trata de caminho sem volta e que outras profissões estão se preparando para ocupar os espaços que não sejam preenchidos por ele com a rapidez necessária?
O Contabilista detém as informações contábeis e a expertise para orientar com competência os gestores das empresas, além de mostrar com transparência a gestão do dinheiro público.Poucas profissões têm a multiplicidade de funções que a Contabilidade proporciona.Imprescindível na microempresa, nas transnacionais e nos governos, o Contabilista pode e deve ser Consultor, Perito, Auditor.
No mundo inteiro as pequenas, médias e grandes cidades têm sempre um Contabilista a orientá-las. A linguagem universal dos números é entendida no Japão, na Índia, Canadá ou Chile.
A Contabilidade merece, portanto, respeito, reconhecimento e credibilidade, onde quer que se apresente um profissional dessa importante ciência.
Por todas essas razões, é chegada a hora de o Contabilista se reposicionar frente à Contabilidade, assumindo seu lugar de direito na primeira fila das profissões nobres, se impondo como alguém essencial à sociedade, fortemente presente nos novos nichos de trabalho, dando um salto de qualidade frente a cada novo desafio com o qual se depare.
O mundo muda a cada instante e o Contabilista precisa acordar para essa realidade.
Deve então se mobilizar rapidamente, apropriar-se das novas tecnologias, mudar, passar a exercer a Contabilidade em toda a sua plenitude. É preciso atualizar-se, estar atento para a legislação que muda a cada momento rumo à total unificação eletrônica.
Estudar, ler, escrever, ter uma cultura geral para entender as mudanças que acontecem no mundo, na comunidade, nos costumes e no meio ambiente são posturas igualmente obrigatórias no mundo atual.
Tão importante e urgente quanto a adoção dessas práticas é a conscientização do que realmente está acontecendo na sociedade.
Não perca o seu lugar no mundo corporativo para aqueles que não possuem a ampla formação proporcionada pelo ensino contábil, mas que, muitas vezes, sabem aproveitar muito bem as oportunidades surgidas.
Fique atento à sua profissão, à atuação política na sua cidade, estado, país e no mundo! Participe das entidades da sua categoria!Quando perguntarem qual é a sua profissão, diga em alto e bom som:
"Sou Contabilista."
E tenha a satisfação de trabalhar, ouvindo, com freqüência cada vez maior, essa gratificante frase: "Nossa, que incrível! A sua profissão é muito importante!"
Fonte ibracon

Prestadores de serviço têm que pagar Cofins

Gustavo Paul

Não cabe mais recurso para decisão do STF. Empresas de profissionais liberais terão que pagar retroativo a 12 anos As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, terão de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em caráter definitivo, que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos. A decisão do STF deverá atingir em cheio quem simplesmente deixou de pagar a Cofins nos últimos anos, aguardando a decisão da Justiça. Pela legislação tributária, porém, poderá ser cobrado apenas o que é devido nos últimos cinco anos anteriores à notificação da Receita Federal. Ou seja, se o contribuinte for notificado apenas este ano, terá de pagar o que deve desde 2004. Mas se tiver sido notificado anos atrás, valerá os cinco anos anteriores e também os posteriores. O procurador-geral adjunto da Fazenda, Fabrício da Soller, acredita que o número de empresas nesta situação não deve ser grande, pois nos últimos anos o STF já havia dados sinais de que iria manter a lei de 1996: - Muitas empresas entraram com ações na Justiça e fizeram um depósito em juízo. Para estes, nada muda. Outras tinham liminares para não pagar e agora devem fazê-lo em 30 dias. E outras foram diligentes e provisionaram o dinheiro desse imposto. Quem simplesmente deixou de pagar, embarcou numa aventura. O governo não sabe quanto será o aumento da receita de impostos com a efetivação dessa cobrança. Cálculos não oficiais estimam que pode chegar a R$4 bilhões por ano. A Ordem dos Advogados do Brasil admite que não há mais recursos judiciais e que o pagamento deve ser feito. O vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, acredita que a melhor saída será o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei cancelando o débito retroativo. O argumento é que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, entende que uma lei ordinária não poderia suplantar uma lei complementar. Na hierarquia legal, portanto, as leis complementares teriam mais força, ficando abaixo apenas da Constituição. Ontem, por oito votos a dois, a maioria do STF entendeu o contrário e decidiu que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro. Como a Cofins é uma contribuição prevista na Constituição, pode ser regulamentada por lei ordinária. Os ministros do STF não chegaram a um acordo em torno da retroatividade da decisão e empataram neste julgamento. Dessa forma, a decisão vale desde a sanção da lei de 1996.
Fonte: O Globo

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Votação do Anexo III ficará para após as eleições

O Projeto de Lei da Câmara, PLC 128/08, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será votado no Plenário do Senado após as eleições de outubro. Essa decisão foi tomada na noite de ontem (10) devido ao baixo quórum na Casa. Para que fosse aprovada, a proposta deveria obter maioria absoluta, ou seja, 41 votos a favor. A matéria prevê a inclusão dos escritórios de serviços contábeis no anexo III da Lei Geral, além de permitir que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente da área de saúde. Outro ponto é a criação de uma nova categoria empresarial com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, o Microempreendedor Individual (MEI). Por ter sofrido modificações na redação, após a aprovação no Senado a matéria seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, à sanção presidencial. Após esse trâmite, a nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro de 2009, exceto o MEI que passará a valer a partir de julho do ano que vem.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Exclusão do Simples vai atingir empresas inativas

A exclusão de 417 mil micro e pequenas empresas do SuperSimples com alguma pendência com a União vai atingir principalmente empresas já inativas ou que tinham débitos anteriores à entrada em vigor do sistema simplificado de tributação, em julho de 2007, informa o jornal Estado de Minas.Dos 4 milhões de pequenos negócios existentes no país, 3,1 milhões são optantes pelo SuperSimples e, desse total, 1,8 milhão cumprem suas obrigações rigorosamente em dia, desde o início do programa. Se as contas do Sebrae estiverem corretas, as 417 mil empresas ameaçadas de descredenciamento fazem parte do universo de 1,2 milhão restantes, que já estão com algum pendência fiscal ou com problemas de cadastro com a Receita Federal do Brasil. Segundo Bruno Quick, consultor de políticas públicas do Sebrae Nacional, “a maior parte dessas empresas não estavam identificadas na ocasião da migração para o SuperSimples e, portanto, nem chegaram a usar a oportunidade oferecida de parcelamento à época”. Em 10 anos, a Receita Federal do Brasil sempre evitou prorrogar prazos de pagamento de dívidas. A exceção deu-se no ano passado com o SuperSimples, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Se fosse seguir a regra à risca, a eliminação dos endividados teria ocorrido já em janeiro deste ano. Como a exclusão não ocorreu, as microempresas ganharam mais um ano de prazo para regularizarem seus débitos. Em Minas, 48,7 mil pequenos negócios poderão perder os benefícios do SuperSimples. Na prática, a União havia ignorado as dívidas até agora. A partir desse ano, começará a cobrar os débitos com a Receita, a Previdência Social e as dívidas ativas inscritas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “A medida vai soar como uma depuração no cadastro da União. Nos Estados, as secretarias fazendárias ainda estão dando facilidades para as microempresas. De maneira geral, quem está pegando no pé dos pequenos empresários são os municípios”, comenta um fonte do setor.
Fonte: PEGN

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Lula sanciona licença-maternidade para seis meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.
Na prática, a lei só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil. Lula vetou parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias.
A concessão desse benefício é facultativo. O segundo veto, informou a Casa Civil, foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença. Os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, de acordo com a Presidência da República. Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

Por Brunna Rosa

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Técnicas do trabalho pericial

Introdução

A técnica do trabalho pericial exige do profissional perito que busque satisfazer as necessidades do usuário; atendendo a lide e que procure o máximo possível de acerto, então esta técnica visa tão somente apresentar ao judiciário serviço de boa qualidade, e que os fatos postos a esclarecer que sejam elucidados de maneira justa, clara e objetiva.

O perito então logo se vê diante de uma necessidade que deverá aduzir a luz da ciência de forma técnica, assim como seja justo e esclarecedor. Logo, o profissional inicia a prover o seu trabalho com papeis de trabalho adequados a auxiliá-lo, passa então a criar documentos próprios que irão ajudá-lo a descoberta da verdade dos fatos.

Cabe ao perito analisar e criar seus métodos próprios de forma a ser guiado por conduta técnica adequada a encontrar o objeto da perícia, e trata-lo com esmero para que possa aduzir aos autos os elementos suficientes para auxiliar o juízo na tomada de decisão.

As técnicas têm o escopo de encontrar o objeto da perícia e de investigar e examinar com todo zelo possível, usando metodologias adequadas para encontrar a resposta à determinada situação em que há um conflito.

Às vezes é necessário realizar diligência com o propósito de se encontrar o objeto da perícia, e através da diligência é que se encontram elementos que vão auxiliar no objeto da perícia, que muito contribui para que os fatos em estudo e análise sejam esclarecidos.

A cada perícia aplica-se uma técnica adequada por que são casos diferentes a serem tratados de acordo com a necessidade requerida ao caso.

1. Técnicas preliminares e básicas

O trabalho pericial exige do perito conhecimento técnico, que irá auxiliar o profissional a encontrar a prova e poder esclarecer o fato para que o juiz e as partes tomem conhecimento do caso e, obviamente, possam tomar a iniciativa correta.

Uma vez que o juiz e as partes não sabem o que de fato ocorreu para gerar determinado problema, cabe ao perito pôr as coisas de maneira clara, mas de forma técnica, embora, evidentemente, deva o perito procurar esclarecer, ou seja, elucidar os fatos, procurando usar linguagem de fácil compreensão.

Inicialmente, teremos um objeto da perícia, que será um caso a ser analisado dentro de um processo; estuda-se o caso analisando detalhadamente, de acordo com o que foi consultado no processo e partindo desse princípio, inicia-se o trabalho técnico.

Uma vez que se definiu o objeto da perícia, deve-se proceder a uma análise pormenorizada para que se possa, através desse estudo, examinar o que se pretende provar para o juiz e as partes, mostrando, através de laudo pericial, o objeto da perícia, elucidando o fato que foi proposto.

Na maioria das vezes, o que se quer achar na perícia não está bem claro; e até mesmo o usuário não sabe nem mesmo como fazer as perguntas através dos quesitos, porém o perito, com as habilidades inerentes à profissão, deverá procurar no processo em estudo os fatos e trazê-los à clareza para conhecimento do juízo, para a posterior sentença.

Às vezes se faz necessário que o perito, ao ler o processo, e verificando que as informações são insuficientes para poder executar seus trabalhos, se valha de outros meios, como fazer diligência para colher informações necessárias para o trabalho da perícia, ou mesmo compulsar livros contábeis e outros documentos que possam contribuir para elucidar o fato.

No caso da diligência, se faz necessário a presença do perito, pois desta maneira, o profissional irá, por si só, tirar suas conclusões acerca da lide e obter maiores resultados.

Deve o perito se munir de documentos que posteriormente possam lhe dar respaldo, caso necessite no processo, e é através da diligência que poderá o perito conseguir documentos que muito auxiliará no processo e, obviamente, na conclusão da perícia. Isso tudo deverá o perito estar atento aos documentos e tudo o mais que for colhido, pois irá contribuir para que o laudo pericial seja de suma importância em esclarecimentos para o juiz.

É nesse ponto que o perito deve ser bastante observador, criterioso, pois será o ponto de partida para se encontrar a prova do fato, que trará a elucidação do problema para conhecimento de todos, principalmente do juízo, pois é quem vai sentenciar o caso. O perito, nesse caso, provará perante o juiz as suas habilidades técnicas e a perspicácia usada para obter bons resultados, conduzindo o juiz a formar convicção da lide.

As técnicas básicas são determinadas segundo a finalidade ou as necessidades que a perícia assim necessitar.

Para se obter a prova pericial há técnicas que são necessárias para se poder encontrar a prova propriamente dita. São elas: o exame, a vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, certificação.

Esse conjunto de técnicas visa buscar através de métodos próprios, mostrarem em que consiste a prova pericial, qual a sua origem e fundamentação, desta forma, o laudo ficará mais bem elaborado e com informações precisas.

O exame tem por objetivo a decomposição dos elementos que compõe a matéria que está sendo analisada, tendo por escopo formar a convicção a respeito do caso.

A vistoria é o ato de inspecionar ou verificar o objeto de perícia, que pode ser um elemento qualquer. É também a apreensão de um objeto para se fazer o exame.

Indagação é o ato de se obter testemunho a respeito de um objeto de perícia através de pessoas ligadas ao objeto da perícia e que tem conhecimentos de fatos pertinentes à matéria.

Investigação é a pesquisa que se busca para o laudo pericial sobre o que está oculto, de fatos obscuros em benefício da verdade.

Arbitramento é a técnica para determinar valores, através de procedimentos estatísticos e analógicos com o intuíto de fundamentar certo valor que se quer achar.

Avaliação é uma análise que visa identificar valor de coisas, que é objetivamente calculável e demonstrável, que pode ser através de pesquisa ou valor de mercado, entre outros meios utilizados.

Certificação é a informação afirmativa posta no laudo pelo perito e dada como autêntica, em virtude da fé pública atribuída ao profissional, que pode ser de natureza doutrinária, científica ou acessória.

1.2 As técnicas científicas

A perícia é executada com base em conhecimentos técnicos e científicos, de modo que se verifica que há uma metodologia de trabalho científico.

Quando o perito desenvolve seu trabalho e através de técnicas não consegue demonstrar o que queria, ou seja, não atingiu o objetivo proposto, poderá recorrer à metodologia da ciência contábil aplicada ao caso em especial.

Sabe-se que a metodologia científica busca através de estudos do todo decomposto em partes ou da reunião das partes para formar um todo, sustentadas pela análise e síntese, tudo levando em consideração que houve um experimento.

É óbvio que o perito deverá estar alerta para poder fazer uso de tal trabalho, observando a realidade concreta dos fatos em estudo, para ter uma conclusão de maneira coerente.

Considerações finais

São as técnicas que o perito usará que irão contribuir para a conclusão do laudo pericial, e, portanto é atribuição pertinente ao profissional de criar métodos de trabalho que sejam adequados a elaboração do laudo pericial.

As técnicas realizadas durante o trabalho devem ser esclarecidas no corpo do laudo a fim de informar ao usuário a maneira como se procedeu e o que foi feito.

Quando o profissional apresenta um trabalho pericial e cita sua maneira de executar os serviços, e do que se valeu para chegar a tal conclusão, também é um fato de convicção para as partes envolvidas; pois tem certas ocasiões em que fica a dúvida quanto ao laudo pericial, e sendo apresentado os procedimentos em que irá auxiliar ao usuário a entendê-lo melhor.

Em certas situações terá o profissional que complementar o seu trabalho tendo que esclarecer em juízo, ou então informar nos autos o trabalho como foi executado, e as técnicas aplicadas ao caso.

Assim o perito ao apresentar sua maneira de executar o serviço, a técnica plicada estará então evitando que posteriormente seja chamado a esclarecer em juízo.

Mas ainda assim a técnica deve ser respaldada em uma linha de conduta que está orientada pela norma do Conselho Federal de Contabilidade, bem como por procedimentos adotados pelo profissional amparados pela legislação própria conforme a necessidade da perícia assim exigir ao caso.

O perito deve ser perspicaz ao examinar os autos e adotar as medidas de trabalho a ser executado, pois dependerá dessa medida a ser adotada que se tornará em uma conclusão louvável para a justiça, e o perito.

Autor: Francisco de Assis dos Santos


FONTE: Blogcontabil.com.br

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Valor da marca causa corrida a escritórios de contabilidade

Marina Diana

Uma mudança na Lei das Sociedades Anônimas (SAs) teve como um dos detalhes mais importantes impor mais atenção à interpretação do valor da marca, seja da empresa, do produto ou do serviço, o que causou uma corrida aos escritórios de contabilidade.Agora, o registro do valor das marcas só deve ser realizado quando existir uma aquisição e, ainda assim, quando a empresa compradora almejar a manutenção e a continuidade daquela marca comprada.Com isso, as companhias abertas do Brasil devem se aproximar ao padrão internacional do International Financial Reporting Standard (IFRS).Em 28 de dezembro de 2007 foi publicada a Lei nº 11.638/07, que começou a valer no mês de janeiro deste ano - ratificada pela CVM pela instrução 469, de 2 de maio de 2008.Antes da reforma da lei, o valor da marca devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), era lançado no subgrupo ativo imobilizado, que contabilizava tanto os bens corpóreos como os incorpóreos da companhia (antigo inciso IV do artigo 179 da Lei)."Agora a marca não é um bem imobilizado, mas intangível, há o direito ao uso da marca. Para tanto, a marca requer revisões periódicas para saber se ela está bem no mercado, se precisa ser recuperada", explica o contador Ernesto Dias de Souza, consultor e instrutor da Verbanet Legislação Empresarial Informatizada.O especialista explica que a legislação brasileira veio ao encontro das normas internacionais porque antes não havia divisão entre o que era máquina e o que era marca.Segundo o consultor, as empresas S.A. de capital aberto e as S.A. de capital fechado e Ltda de grande porte são obrigadas a segregar dos imobilizados o valor dos bens materiais e imateriais, ou seja, tangíveis e intangíveis, que é a classificação que as marcas se inserem agora.Os gastos que a empresa tiver com o registro desta marca não ficam estabelecidos como o primeiro valor de mercado da marca, mas o custo de aquisição. Esse sim é o primeiro critério de avaliação", explica o consultor."Com o passar do tempo, se aquela marca não puder mais gerar resultados futuros para a empresa, será preciso fazer esse ajuste nas demonstrações contábeis", diz Dias de Souza.Avaliar o valor de uma marca, no entanto, não é tarefa fácil. Isso porque, de acordo com Souza, cada empresa pode demandar um gasto diferente. Isso porque há o custo com profissionais dependendo da área pesquisada como, por exemplo, o porte da empresa."Não existe receita pronta pra avaliar mercado. Precisa observar o mercado de marketing também e não apenas a avaliação contábil, comportamental", explica o contador, que exemplificou: "Uma empresa que fatura R$ 1 milhão por mês, por exemplo, tira 5% de lucro líquido. Desse montante a empresa, a grosso modo, avalia o quanto sua marca valerá em aproximadamente dez anos. Ao menos é uma base inicial para que as empresas saibam que não é um trabalho fácil e, por isso mesmo, nem tão barato", diz Souza, sem citar valores exatos.A lei vem causando discussões porque a aprovação da lei veio de forma inesperada."Havia uma ressaca da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) quando teve essa inovação na área contábil. Ela pegou de surpresa, no apagar das luzes mesmo. O bom é que coloca o Brasil em consonância com as normas internacionais de contabilidade, principalmente as do mercado Europeu, já que faltava assimetria", completa.

Fonte: DCI