O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência - número de contribuições mínimas - para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade. Nesta situação, têm direito ao salário-maternidade somente as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Também não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza, doenças previstas em lei e doenças cujo nexo com o trabalho for estabelecido pelo INSS que são equiparadas a acidente de trabalho.As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico - são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave. Já a contaminação por radiação deve ser comprovada por medicina especializada. Quando o segurado se filia à Previdência sendo portador de uma doença ou lesão que geraria benefício, ele só tem direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez se a incapacidade for decorrente do agravamento da enfermidade. Mas, para ter direito a esses benefícios o segurado, além de inscrito na Previdência Social, deve manter a qualidade de segurado. A qualidade de segurado é determinada pela Lei nº 8.213/91. Quando o trabalhador perde essa qualidade ele pode recuperá-la com o retorno do recolhimento de uma contribuição ao INSS. Nexo - As doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS equiparam-se a acidentes de trabalho, e por isso também são isentos de carência os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez acidentários. Como obter o benefício – Para os benefícios que necessitam de perícia médica, a exemplo do auxílio-doença, o agendamento é feito pelo telefone 135 ou pela página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br. Pensão por morte, auxílio-reclusão e salário maternidade, não necessitam de perícia, mas o requerimento também pode ser pelo 135 e internet. Nas duas situações, o segurado terá agendado dia e hora para ser atendido em uma Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua casa.
Fonte: AgPrev
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